Consultor(a)
especializado(a) para desenvolver aplicativo para cadastro e
visualização de informações sobre políticas públicas de juventude nos
municípios e estados, para compor a Central de Informaçõ, Brasília - DF
Closing Date: Sunday, 16 February 2014
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PROJETO DE COOPERAÇàO TÉCNICA
INTERNACIONAL PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇàO DE CONSULTOR PESSOA
FÍSICA TERMO DE REFERÊNCIA - MODALIDADE PRODUTO
1. IDENTIFICAÇàO DO PROJETO
1.1
TÍTULO: Desenvolvimento de Metodologias de Articulação e Gestão de
Políticas Públicas para Promoção da Democracia Participativa
1.2
INSTITUIÇàO EXECUTORA: Secretaria-Geral da Presidência da República
(SG/PR) 1.3 ORGANISMO INTERNACIONAL COOPERANTE: Programa das Nações
Unidas para Desenvolvimento – PNUD
2. OBJETIVO DA CONSULTORIA
O
presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de
consultor para desenvolver aplicativo para cadastro e visualização de
informações sobre políticas públicas de juventude nos municípios e
estados, para compor a Central de Informações 'Estação Juventude',
integrada ao ambiente Participatório, Observatório Participativo da
Juventude.
3. CONTEXTO DA CONTRATAÇàO
A
participação social no Brasil representa princípio
jurídico-institucional presente na Constituição Federal de 1988, que a
definiu como forma de afirmação da democracia e da consolidação da
cidadania. Ao incorporar esse princípio como referência para a gestão
pública, Governo Federal aprimora os processos de interação do Estado
com a sociedade e cria as condições institucionais para a prática da
democracia participativa. Com isso, verifica-se que, além da crescente
participação social nas decisões governamentais, as políticas públicas
ganham maior legitimidade, uma vez que expressam as atuais condições
socioeconômicas e culturais da população brasileira em suas diferentes
realidades regionais. Na estrutura administrativa do Poder Executivo
Federal, cabe à Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) a
função de intermediar as relações do Governo com as entidades da
sociedade civil, conforme competências definidas pela Lei 10.683/2003 e
pelo Decreto no. 7.688/2012. Assim, a SG/PR é órgão incumbido de
assessorar diretamente a Presidenta da República e os órgãos e entidades
do Governo Federal no relacionamento e na articulação com os movimentos
sociais, que inclui a criação e a implementação de canais que assegurem
a consulta e a participação popular na discussão e na definição da
agenda prioritária do país.
Com avanço das relações entre governo
e cidadão – Estado/Sociedade – novos temas passam a fazer parte da
agenda prioritária do país. No campo das políticas de juventude, a
estratégia do projeto de cooperação está dirigida ao estabelecimento, no
Sistema Nacional de Participação Social, do 'Participatório da
Juventude', por meio do qual se buscará promover a interação qualificada
entre jovens, pesquisadores e gestores, mediante a articulação com
redes de cultura digital e movimentos sociais. A efetiva participação
dos jovens na construção da Politica Nacional de Juventude passa pela
capacidade do Governo de alargar os canais de comunicação e mobilização,
com foco na ampliação da capacidade de articular conjunto de
ferramentas que viabilizam e potencializam diálogo com os movimentos
sociais e a sociedade, as relações interministeriais, parlamentares e
com outras esferas de governo e, especialmente, com a juventude
brasileira.
Os observatórios, especialmente os observatórios
sociais são organismos auxiliares, colegiados e integrados de forma
plural, que têm a função de facilitar acesso público à informação de
qualidade e propiciar a tomada de decisões por parte das autoridades
responsáveis. Os observatórios têm sido cada vez mais conhecidos e
reconhecidos pela sociedade por seu papel voltado à análise e reflexão e
também como referência no acompanhamento e fiscalização de um
determinado setor ou de temas específicos.
A proposta do
Participatório: observatório participativo da juventude dialoga com a
ideia geral de um observatório social, mas busca também articular uma
rede social, voltada à produção do conhecimento sobre/para a juventude
brasileira e à participação e mobilização social. A eficácia desta
articulação dar-se-á a partir da apresentação de informações em formato e
linguagem adequados à metodologia do Participatório, os quais
permitirão aos jovens dispor de uma visão dos desafios comuns que
enfrentam nas diferentes regiões do País.
Desse modo,
Participatório se coloca como instrumento para articular três grandes
objetivos da Secretaria Nacional de Juventude: Produzir conhecimento em
rede; Promover a participação em ambientes virtuais; Mobilizar e
disputar valores da juventude.
O Participatório foi concebido
como uma plataforma virtual, elaborada e desenvolvida em software, para
ser um ambiente público de construção coletiva e divulgação de
conhecimento, em que cada participante tenha total acesso às informações
e que possa compartilha-las. A plataforma foi lançada em sua versão
beta em julho de 2013 e está em constante aperfeiçoamento, agregando-se
novas funcionalidades.
Como uma nova funcionalidade dessa
plataforma, pretendemos disponibilizar nesse espaço a 'Central de
Informações Estação Juventude'. O Programa Estação Juventude visa
facilitar acesso a direitos e políticas públicas para os jovens e
envolve três ações centrais: equipamento público de referência instalado
no município; metodologia de atendimento voltada para os jovens;
central virtual de informações sobre políticas públicas, baseada no
ambiente do Participatório.
Em consonância com a ótica 'jovens
como sujeito de direitos', a Central deverá oferecer um panorama mais
completo possível das demandas e necessidades da juventude assim como
dos recursos existentes para que os jovens possam garantir seus direitos
e aproveitar as possibilidades existentes em seus territórios. Para
tanto, responderá fundamentalmente dois tipos de perguntas: Quem são,
como vivem e do que precisam os jovens brasileiros? O que fazem os
governos pelos jovens? Em que consiste cada Serviço, Programa ou Ação?
Como funciona? Como ter acesso?
Atualmente, as informações sobre
políticas públicas municipais, estaduais e federais são dispersos em uma
miríade de sites, com informações desiguais e, em sua maioria, com
linguagem voltada para gestores e não para seu público-alvo, os jovens.
Isto justifica fato de um dos três eixos estruturantes do Programa
Estação Juventude ser a constituição da 'Central de Informações' de
acesso, on e off-line, para cadastro e disponibilização dessas
informações sobre políticas públicas, tanto para gestores, quanto para
jovens.
A definição do desenho, arquitetura da informação e
tecnologia específica a ser utilizada serão definidos em conjunto entre
SNJ e o/a consultor/a. Uma experiência que serve como referência para
que se almeja construir em termos de visualização é Mapa de
Oportunidades e Serviços Públicos (MOPS), elaborado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com mapeamento de
equipamentos e serviços de saúde, assistência social e emprego. Ele é
acessível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI/Mops/.
O
diferencial da 'Central de Informações Estação Juventude' é seu recorte
juvenil. O objetivo final é fazer chegar aos jovens informações
relevantes e confiáveis que possibilitem seu acesso a serviços e
políticas públicas. Para tanto, será preciso reunir em um mesmo espaço
um amplo conjunto de informações sobre programas, projetos e/ou ações
para os jovens brasileiros. O sistema disponibilizará informações sobre
políticas públicas de juventude que existem nos municípios, cadastradas a
partir dos gestores locais dos equipamentos Estação Juventude.
4. NÚMERO DOS PRODUTOS NO PROJETO: Produto
2.4 Mecanismos de participação social no campo das políticas de juventude aprimorados. Atividade
2.4.1:
Apoiar desenvolvimento do Participatório da Juventude (ambiente virtual
de compartilhamento de informações com a juventude) promovendo a
interação qualificada entre jovens, pesquisadores e gestores, por meio
da articulação com redes de cultura digital e movimentos.
5. ATIVIDADES
- Durante a preparação dos produtos,
- consultor
deverá acompanhar as reuniões de equipe do Participatório Observatório
Participativo da Juventude, que podem ocorrer em Brasília ou em outras
localidades;
- O desenvolvimento das atividades inerentes à
preparação do produto objeto deste Termo de Referência dar-se-á no
Distrito Federal; O consultor deverá ter disponibilidade para realizar
viagens nacionais, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e
diárias serão custeadas pela instituição executora do Projeto (SG/PR);
- A
metodologia de mecanismos de participação social no campo das políticas
de juventude deverá ser transferida para a equipe da SG/PR com
- o objetivo de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela instituição executora do projeto; e
- O responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar
- trabalho desenvolvido pelo consultor e orientar suas atividades. Ele fará sugestões para aprimorar
- trabalho
do consultor, que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos
prazos previstos para entrega das parcelas do Produto, evitando, dessa
forma, atrasos na entrega e no pagamento das mesmas.
6. SUBDIVISàO DO PRODUTO
Atividade 2.4.1:
Apoiar desenvolvimento do Participatório da Juventude (ambiente virtual
de compartilhamento de informações com a juventude) promovendo a
interação qualificada entre jovens, pesquisadores e gestores, por meio
da articulação com redes de cultura digital e movimentos sociais.
Sub-atividade 2.4.1.1:
Desenvolver técnicas de mapeamento e monitoramento da atuação de
movimentos sociais e de cultura digital nos ambientes virtuais e propor
formas de diálogo por meio do Participatório
Valor total do Produto:
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), por 9 (nove) meses.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇàO DO PRODUTO
- Cada parcela do produto deverá ser entregue em meio eletrônico, em formato discutido e aprovado previamente com a SG/PR;
- Toda
a documentação elaborada deverá ser redigida na língua portuguesa; Cada
parcela do produto deverá ser redigida de forma clara, objetiva e
deverá conter referências bibliográficas e fontes das informações
mencionadas, conforme normas da ABNT;
- Cada parcela do produto, a
ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do
item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável
pelo conteúdo técnico do Produto e validada por seu supervisor. A
análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de
forma do produto apresentado, quanto
- método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica da SG/PR.
- A
entrega dos produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com a
SG/PR, preservando-se os requisitos de qualidade dos produtos e a
precedência entre os diferentes subprodutos previstos no item 6 deste
Termo de Referência.
- Ao final do contrato,
- responsável
pelo conteúdo técnico do Produto deverá elaborar documento com
avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do
responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser
assinada pelo dirigente da respectiva área.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇàO DOS CANDIDATOS
8.1.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Formação de nível superior em Ciência da
Computação ou área correlata e experiência profissional em
desenvolvimento de software livre, comprovada por portfolio.
8.2. REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS –
São requisitos desejáveis e, portanto, classificatórios: Experiência em
projetos de gestão da informação, construção de bases de dados,
sistemas de indicadores e arquitetura da informação e modelagem de
ontologias; Experiência em desenvolvimento de operações CRUD on e
offline; Experiência em desenvolvimento php e banco de dados MySQL;
Experiência em desenvolvimento em ruby on rails; Experiência em
desenvolvimento em Java e banco de dados PostgreSQL; Experiência com
georreferenciamento de dados e informações.
8.3. PROCESSO SELETIVO -
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto
de três fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá
50 pontos. A segunda fase consistirá em análise de portfolio e valerá 30
pontos. A terceira fase consiste na entrevista, que valerá 20 pontos. A
pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das três
fases, totalizará
- máximo de 100 pontos. Análise do
Curriculum Vitae: os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão
classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará
a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência
profissional. O candidato deverá comprovar que os mencionados títulos
foram obtidos previamente à data de publicação deste Termo de
Referência.
- Análise de Portfolio: os 5 (cinco)
candidatos que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum
Vitae, serão solicitados a enviar seus portfolios, em versão impressa
e/ou digital. O portfolio deve guardar equivalência com
- que foi
apresentado na fase anterior, uma vez que serão avaliados somente os
projetos devidamente pontuados na fase de análise do Curriculum Vitae. O
portfolio será avaliado segundo os seguintes critérios:
- Entrevista
técnica: os 3 (três) candidatos que obtiverem as melhores pontuações,
somadas a análise do Curriculum Vitae e análise de Portfolio, serão
convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá
lugar na sede da SG/PR, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá
ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de
instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em
caso de empate entre os candidatos, dar-se-á prioridade na convocação
para entrevista àquele que obtiver maior tempo comprovado de experiência
profissional na temática. A entrevista será realizada por Comissão de
Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários da SG/PR. Na
ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos:
disponibilidade e clareza na apresentação de ideias.
9. PRAZO DE EXECUÇàO O
prazo
para realização dos trabalhos e entrega dos produtos é de 9 (nove)
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo este
prazo passível de prorrogação, em comum acordo entre a SG/PR e
consultor.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRODUTO
O
pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas
no item 6 (subdivisão do produto), acima, bem como à aprovação das
parcelas do Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e
de seu supervisor. O Diretor Nacional do projeto poderá apontar
necessidades de aprimoramento do trabalho antes de autorizar pagamento
de cada parcela. Caso não se manifeste a respeito do produto no prazo de
10 dias úteis após a entrega, considerar-se-á aprovado documento.
11. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não
implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição
executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto
BRA/12/018 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e pela Portaria 717, do
Ministério das Relações Exteriores.
11.2 As viagens nacionais e
internacionais eventualmente realizadas em decorrência da necessidade de
elaboração do produto previsto neste edital serão custeadas pela
instituição executora do projeto mediante concessão de passagens aéreas
em classe econômica e, no que tange à concessão de diárias em território
nacional, utilizar-se-á, como base de cálculo, a linha D da tabela
constante do Anexo I do Decreto 6.907/2009, qual dispõe sobre a
concessão de diárias para servidores civis e militares do Serviço
Público Federal.
11.3 Informações adicionais sobre Projeto
BRA/12/018, bem como sobre as condições constantes neste Termo de
Referência, poderão ser obtidas junto à equipe técnica de execução do
Projeto, por meio de mensagem eletrônica endereçada ao seguinte
endereço: projetobra12018@presidencia.gov.br
11.4 Os interessados
em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de
Referência deverão encaminhar, até dia 16/02/2014, impreterivelmente,
mensagem eletrônica com currículo para endereço
projetobra12018@presidencia.gov.br. O título da mensagem deverá conter
menção ao número do edital e do perfil a que candidato pretende
habilitar-se. Por exemplo: 'Edital 003/2013 – perfil 01'. ATENÇàO: É
obrigatório envio de currículo no modelo padrão exigido pela SG/PR. O
modelo padrão está disponível para download no site
http://www.secretariageral.gov.br/secretaria-executiva/editais.
Candidatos
que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo
seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não
serão consideradas na análise dos currículos.
Candidatos que não
comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas
e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados.
Nesse caso, segundo colocado no processo seletivo será convocado.
11.5.
Nome do Responsável pela Supervisão dos Trabalhos: Carolina Antony
Gomes de Matos da Fonseca Coordenadora do Projeto BRA/12/018. 11.6. Nome
do responsável pelo conteúdo técnico dos Produtos: Kelly Goncalves
Meira Arruda Gerente de Projeto
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