Location: no Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE.
Deadline: Thursday, 31 October 2013
Deadline: Thursday, 31 October 2013
EDITAL NÚMERO 18/2012
PROJETO DE COOPERAÇàO TÉCNICA INTERNACIONAL
BRA/12/018 – DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS DE ARTICULAÇàO E GESTàO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROMOÇàO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇàO DE CONSULTOR PESSOA FÍSICA MODALIDADE PRODUTO
TERMO DE REFERÊNCIA
ÍNDICE:
1. IDENTIFICAÇàO DO PROJETO
2. OBJETIVO DA CONSULTORIA
3. CONTEXTO DO PROJETO
4. NÚMERO DO PRODUTO NO PROJETO
5. ATIVIDADES
6. SUBDIVISàO DO PRODUTO
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇàO DO PRODUTO
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇàO DOS CANDIDATOS
9. PRAZO DE EXECUÇàO
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRODUTO
11. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. IDENTIFICAÇàO DO PROJETO
1.1 TÍTULO: Desenvolvimento de Metodologias de Articulação e Gestão de Políticas Públicas para Promoção da Democracia Participativa
1.2 INSTITUIÇàO EXECUTORA: Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR)
1.3 ORGANISMO INTERNACIONAL COOPERANTE: Programa das Nações Unidas para
- Desenvolvimento – PNUD
2. OBJETIVO DA CONSULTORIA
O presente Termo de Referência visa à seleção de consultor para
- desenvolvimento de metodologia de processo educativo e para realização de oficinas com
- objetivo de promover diálogos entre pessoas oriundas de diferentes confissões religiosas e pessoas sem religião. Estas oficinas têm como objetivo promover mediações e abordar temas sensíveis para estes grupos. Espera-se que os seus resultados forneçam subsídios que contribuam para
- envolvimento das organizações e movimentos religiosos nos processos de participação social nos sistemas setoriais de políticas públicas.
3. CONTEXTO DO PROJET
O A participação social no Brasil representa princípio jurídico-institucional presente na Constituição Federal de 1988, que a definiu como forma de afirmação da democracia e da consolidação da cidadania. Ao incorporar esse princípio como referência para a gestão pública,
- Governo Federal aprimora os processos de interação do Estado com a sociedade e cria as condições institucionais para a prática da democracia participativa. Com isso, verifica-se que, além da crescente participação social nas decisões governamentais, as políticas públicas ganham maior legitimidade, uma vez que expressam as atuais condições socioeconômicas e culturais da população brasileira em suas diferentes realidades regionais. Na estrutura administrativa do Poder Executivo Federal, cabe à Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) a função de intermediar as relações do Governo com as entidades da sociedade civil, conforme competências definidas pela Lei 2
10.683/2003 e pelo Decreto no. 7.688/2012. Assim, a SG/PR é órgão incumbido de assessorar diretamente a Presidenta da República e os órgãos e entidades do Governo Federal no relacionamento e na articulação com os movimentos sociais,
- que inclui a criação e a implementação de canais que assegurem a consulta e a participação social na discussão e na definição da agenda prioritária do país. Nesse contexto,
- Departamento de Diálogos Sociais da Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República tem, dentre seus objetivos, fomentar e articular
- diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e órgãos governamentais, sendo que
- conjunto de movimentos e organizações religiosas é um dos segmentos com os quais
- departamento tem atuado. Conforme consta no PNDH-3,
- governo deve promover a criação de oportunidades que fomentem
- diálogo entre praticantes e estudiosos de diferentes religiões. Por meio do projeto BRA/12/018, espera-se contratar consultor habilitado para organizar metodologia para a promoção de oficinas com
- objetivo de promoção de diálogo entre pessoas oriundas de diferentes confissões religiosas e pessoas sem religião, que tenham experiência em atuar em movimentos e organizações sociais e que estejam interessadas em debater
- tema da participação social, visando a promover discussões e reflexões que contribuam para
- envolvimento deste segmento em processos de participação social nos sistemas nacionais setoriais de políticas públicas.
4. NÚMERO DO PRODUTO NO PROJET
O Produto 1.1: Mecanismos de implementação da Política e do Sistema Nacional de Participação Social aprimorados. Atividade 1.1.1: Mapear e analisar experiências e práticas governamentais, no que tange ao monitoramento e atendimento das demandas apresentadas pelos movimentos sociais nos diversos canais existentes; e da Sociedade Civil, no que tange ao controle e à participação social nas políticas públicas.
5. ATIVIDADES
- Durante
- desenvolvimento das atividades inerentes à preparação do produto objeto deste Termo de Referência,
- consultor deverá ter disponibilidade de realizar viagens a Brasília, quando solicitado pela equipe da SG/PR, para avaliação da pesquisa. Com exceção de Oficina prevista sobre participação social e organizações religiosas e da apresentação do Relatório Final, a entrega das demais etapas do produto poderá ser feita por e-mail. As despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão custeadas pela instituição executora do Projeto;
- O consultor deverá propor à instituição executora do Projeto Plano de Trabalho, com respectivo cronograma das atividades, a serem desenvolvidas para a elaboração dos produtos previstos no item 6 deste Termo de Referência;
- O consultor deverá ter disponibilidade de realizar viagens, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão custeadas pela instituição executora do Projeto;
- Em decorrência da previsão de que
- desenvolvimento das atividades inerentes à preparação do produto objeto deste Termo de Referência darse-á nas regiões metropolitanas de Brasília/DF, no Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE, é desejável que
- consultor resida em uma dessas cidades;
- A metodologia de pesquisa adotada na elaboração do produto deverá ser transferida para a equipe da SG/PR com
- objetivo de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela instituição executora do projeto;e
- Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser validada pela Comissão de Avaliação de Produtos do projeto BRA/12/018, a qual será constituída por três membros da SG/PR. A referida Comissão elaborará parecer técnico cuja análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto
- método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica da SG/PR. 4
6. SUBDIVISàO DO PRODUT
Valor total do Produto: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇàO DO PRODUTO
- Cada parcela do produto deverá ser entregue em meio eletrônico, em formato discutido e aprovado previamente com a SG/PR;
- Toda a documentação elaborada deverá ser redigida na língua portuguesa;
- O produto deverá ser redigido de forma clara, objetiva, e deverá conter referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas;
- O produto deverá conter modelo para teste de aplicação das metodologias propostas;
- Cada parcela do produto deverá ser validada pela Comissão de Avaliação de Produtos do projeto BRA/12/018. A não aceitação de quaisquer dos produtos deverá ser justificada pela Comissão, a qual caberá apontar as necessidades de aprimoramento do trabalho. Caso a referida Comissão não se manifeste a respeito do produto no prazo de 10 dias úteis após a entrega, considerar-se-á aprovado
- documento.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇàO DOS CANDIDATOS
8.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS - Os candidatos devem possuir diploma de Mestrado (stricto sensu) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Governo brasileiro e, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional comprovada, ou
- mesmo tempo de experiência, em pesquisa nas áreas de ciências sociais, ciências humanas ou áreas correlatas.
8.2. REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS - Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases, sendo que a primeira valerá até 60 pontos e a segunda até 40 pontos.:
Análise Curricular: os currículos válidos recebidos serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais exclusivamente nas áreas de ciências sociais, ciências humanas ou áreas correlatas. A Análise curricular valerá, no máximo, 60 pontos. O candidato deverá comprovar que os mencionados títulos foram obtidos previamente à data de publicação deste Termo de Referência: Pontos de cada título 10,00 15,00 Pontos Máximos por títulos 10,00 15,00
- Entrevista técnica: os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores pontuações nos requisitos classificatórios serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede da SG/PR, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre os candidatos, dar-se-á prioridade na contratação daquele que obtiver maior tempo comprovado de experiência profissional na temática. A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários da SG/PR. Na ocasião, será avaliado do candidato
- conhecimento sobre os seguintes conteúdos:
10. PRAZO DE EXECUÇàO
O prazo para realização dos trabalhos e entrega dos produtos é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo este prazo passível de prorrogação, em comum acordo entre a SG/PR e
- consultor.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRODUTO
O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 6 (subdivisão do produto), acima, bem como à aprovação dos documentos por parte da Comissão de Avaliação dos Produtos. A entrega dos produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com a SG/PR, preservando-se os requisitos de qualidade dos produtos e a precedência entre os diferentes subprodutos previstos no item 6 deste Termo de Referência.
12. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1. A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/12/018 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e pela Portaria 717, do Ministério das Relações Exteriores.
11.2 As viagens nacionais e internacionais eventualmente realizadas em decorrência da necessidade de elaboração do produto previsto neste edital serão custeadas pela instituição executora do projeto mediante concessão de passagens aéreas em classe econômica e, no que tange à concessão de diárias em território nacional, utilizar-se-á, como base de cálculo, a linha D da tabela constante do Anexo I do Decreto 6.907/2009,
- qual dispõe sobre a concessão de diárias para servidores civis e militares do Serviço Público Federal.
11.3 Informações adicionais sobre
- Projeto BRA/12/018, bem como sobre as condições constantes neste Termo de Referência, poderão ser obtidas junto à equipe técnica de execução do Projeto, por meio de mensagem eletrônica endereçada ao seguinte endereço: projetobra12018@presidencia.gov.br 11.4 Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar, até
- dia 30/10/2013, impreterivelmente, mensagem eletrônica para
- endereço projetobra12018@presidencia.gov.br contendo arquivos digitais do Curriculum Vitae (modelo padrão disponível no site http://www.secretariageral.gov.br/secretaria-executiva/editais) comprobatórios das qualificações previstas no item 8.2 deste Termo de Referência. O título da mensagem deverá conter menção ao número do edital e do perfil a que
- candidato pretende habilitar-se. Neste caso: 'Edital 018/2013 – perfil único'.
11.5 Nome do Responsável pela Supervisão dos Trabalhos: Gabriella Vieira Oliveira Goncalves Coordenador do Projeto BRA/12/018.
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