Location: Brasilia
Deadline: Sunday, 27 October 2013
1ª REPUBLICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL 2013-015 CÓDIGO Nº 2013-015-01 – (1 vaga) Perfil: Consultor em desenvolvimento de documentos técnicos especializados em educação. Objeto: Realizar estudos subsidiários ao processo de recuperação do Thesaurus Brasileiro da Educação – Brased. 1 – Atividades i. ii. iii. iv. Compilar e analisar documentos sobre o Thesaurus Brased; Avaliar a matriz conceitual do Brased, considerando seu domínio temático e seus pressupostos teórico-metodológicos; Elaborar documento com diagnóstico sobre a adequação da estrutura e da rede de relações entre descritores e não-descritores; Análise, a partir do diagnóstico, sobre as condições ou limites da atualização ou revisão do Thesaurus Brased e projeto indicando a metodologia e os recursos necessários, a serem desenvolvidos pelo Inep, para a atualização geral do Brased. Proposta de Manual contendo orientações básicas sobre as atividades de indexação, a partir do Brased; Adotar medidas relativas à transferência de conhecimento dos servidores, sobre o significado da linguagem documentária para a gestão da informação e as regras do Thesaurus Brased, incluindo elementos e relações da estrutura do vocabulário e seu uso no processo de indexação; Conceber e implementar sistemática de acompanhamento marcos e progressos da implantação da metodologia; Avaliar a execução da implantação e apresentar propostas de melhoria. Revisar, se necessário, a metodologia inicialmente concebida de modo a aprimorá-la. Formular e organizar materiais didáticos para adoção de medidas relativas à transferência de conhecimento aos servidores; Adotar medidas relativas a transferência de conhecimento aos servidores do Inep quanto as técnicas e instrumentos desenvolvidos pela consultoria. Realizar discussões técnicas junto à equipe do Inep para aprimoramento do relatório dos produtos, promovendo a transferência de tecnologia da consultoria para o Instituto.
Deadline: Sunday, 27 October 2013
1ª REPUBLICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL 2013-015 CÓDIGO Nº 2013-015-01 – (1 vaga) Perfil: Consultor em desenvolvimento de documentos técnicos especializados em educação. Objeto: Realizar estudos subsidiários ao processo de recuperação do Thesaurus Brasileiro da Educação – Brased. 1 – Atividades i. ii. iii. iv. Compilar e analisar documentos sobre o Thesaurus Brased; Avaliar a matriz conceitual do Brased, considerando seu domínio temático e seus pressupostos teórico-metodológicos; Elaborar documento com diagnóstico sobre a adequação da estrutura e da rede de relações entre descritores e não-descritores; Análise, a partir do diagnóstico, sobre as condições ou limites da atualização ou revisão do Thesaurus Brased e projeto indicando a metodologia e os recursos necessários, a serem desenvolvidos pelo Inep, para a atualização geral do Brased. Proposta de Manual contendo orientações básicas sobre as atividades de indexação, a partir do Brased; Adotar medidas relativas à transferência de conhecimento dos servidores, sobre o significado da linguagem documentária para a gestão da informação e as regras do Thesaurus Brased, incluindo elementos e relações da estrutura do vocabulário e seu uso no processo de indexação; Conceber e implementar sistemática de acompanhamento marcos e progressos da implantação da metodologia; Avaliar a execução da implantação e apresentar propostas de melhoria. Revisar, se necessário, a metodologia inicialmente concebida de modo a aprimorá-la. Formular e organizar materiais didáticos para adoção de medidas relativas à transferência de conhecimento aos servidores; Adotar medidas relativas a transferência de conhecimento aos servidores do Inep quanto as técnicas e instrumentos desenvolvidos pela consultoria. Realizar discussões técnicas junto à equipe do Inep para aprimoramento do relatório dos produtos, promovendo a transferência de tecnologia da consultoria para o Instituto.
v. vi.
vii. viii. ix. x. xi. xii.
2 – Prazo para Execução do Contrato 300 (trezentos) dias. 3 – Valor do Contrato R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais). 4 - Produtos PRODUTO 1 Documento técnico que apresente diagnóstico, fundamentado cientificamente, sobre o Thesaurus Brased, abrangendo os seguintes aspectos: matriz conceitual, estrutura geral, rede de relações entre descritores e não-descritores, bem como relevância do vocabulário controlado em seu âmbito de especialização. PRODUTO 2.- Documento técnico analítico e propositivo contendo procedimentos para atualização ou revisão do Thesaurus Brased, compreendendo metodologia e recursos necessários, acompanhado de proposta de Manual de Orientações para o trabalho de indexação. PRODUTO 3.- Documento técnico contendo proposta de sistemática de acompanhamento das ações, a análise do monitoramento, a avaliação das atividades de implantação da metodologia, além da análise dos resultados de treinamento na metodologia desenvolvida.
5 – Qualificação OBRIGATÓRIA: Graduação em Biblioteconomia ou Biblioteconomia e Documentação, Letras, Linguística ou áreas afins. Mestrado em Ciência da Informação ou Linguística; Pelo menos 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades ou pesquisa científica no campo de linguagens documentárias DESEJÁVEL: Doutorado em área correlata. Experiência docente em nível superior. 6 – Local do Trabalho Os serviços poderão ser desenvolvidos na cidade onde o consultor mantém domicílio, desde que atendidas às convocações do Inep para reuniões técnicas. 7 – Prazo para envio de currículos CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para processo.seletivo@inep.gov.br até o dia 27.10.2013. Devendo constar o Código "2013-015-01", OBRIGATORIAMENTE. 8 – Modelo de Currículo Modelo de Curriculum Vitae sugerido está disponível no site do Inep: http://portal.inep.gov.br/selecao-2013 9 – Condições Gerais do Processo Seletivo i. ii. iii. iv. v. O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. Durante a entrevista o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pelo Inep e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação deste edital. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue: PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos
- Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos divulgados no edital. SEGUNDA ETAPA – Pontuação dos Currículos e Entrevistas
- b)
- d) Nesta etapa será aferida pontuação para os currículos inscritos que atendem aos requisitos obrigatórios. Serão indicados para a etapa de entrevistas os candidatos que alcançaram a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, somando-se os itens 1, 2 e 4. Será desclassificado o candidato que apresentar 0 (zero) pontos em qualquer dos itens 1, 2 e 4. Os currículos e entrevistas serão pontuados com base nos seguintes critérios: FORMAÇÃO ACADÊMICA Serão pontuados os títulos/certificações adicionais relacionados ao perfil profissional requerido – 1 ponto por cada diploma/certificação. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPETÊNCIAS AVALIADAS 1. Competências Funcionais Identificar experiências recentes e relevantes na área profissional e/ou acadêmica, com foco em tecnologias de gestão do conhecimento, lexicologia e educação. 2. Desenvolvimento e Eficácia Operacional Identificar capacidade de planejamento e gestão baseada em resultados. 20 30 50 40 PONTUAÇÃO MÁXIMA* ANÁLISE DE ENTREVISTA CURRÍCULO
vi.
3. Gestão e Liderança Identificar habilidades nas experiências relacionadas com trabalhos em equipe. 4. Competências Corporativas Identificar experiências e conhecimentos que contribuam para o alcance de uma educação de qualidade. PONTUAÇÃO TOTAL 30 20 profissionais 0 10
100
100
* A pontuação será aferida de acordo com o seguinte conceito: 5 pontos à excelente; 4 pontos à muito bom; 3 pontos à bom; 2 pontos à satisfatório; 1 ponto à inferior. vii. viii. ix. Somente os candidatos selecionados para a etapa de entrevista serão contatados; Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção; A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
10 – Condições Gerais da Contratação Durante o processo de contratação o candidato selecionado será instado a comprovar todas as informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatória listada no item 5 deste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos: A formação dos candidatos deverá ser comprovada mediante apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, cópias autenticadas. As experiências profissionais requeridas deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentação que explicite o tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador), cópias autenticadas. ii. Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas, ressalvado o disposto no art. 18 da LDO-2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012. iii. É permitida a contratação de professor universitário com vínculo com o Serviço Público nos termos do art. 18 da LDO – 2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012. iv. Em conformidade com a Portaria MRE nº 717/2006 "É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional". Nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: Noventa dias para contratação no mesmo projeto; Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. v. É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de Julho de 2010, DOU 16/07/2010; vi. Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. i.
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