Job: Realizar a análise das implicações do artigo 6º E, da Lei 8.742/93 para a administração municipal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal., Local de residência do consultor

Location: Brasilia 
Deadline: Sunday, 29 September 2013 

Description
EDITAL 61/2013 – publicação
Objeto: consultoria especializada para realizar a análise das implicações do artigo 6º E, da Lei 8.742/93 para a administração municipal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à contratação de servidores efetivos, responsáveis pela gestão e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais - 1 (uma) vaga.
1 – Atividades:
  1. Realizar levantamento e análise bibliográfica de textos e de dados quantitativos e qualitativos das publicações e normativas do MDS, além de outras fontes pertinentes à pesquisa
  2. Levantar as principais dificuldades apresentadas pelos municípios no que se refere à aplicação do Art. 6º E;
  3. Elencar os dispositivos legais capazes de fundamentar a essencialidade da política pública de assistência social;
  4. Realizar análise avaliativa e propositiva com base nas informações e nos dados coletados, registrados e sistematizados; e
  5. Participar de reuniões presenciais, viagens, entrevistas e oficinas para a análise e discussão dos produtos elaborados a partir das diretrizes estabelecidas pelo MDS.
2 – Prazo para Execução do Contrato:
12 (doze) meses
3 – Valor do Contrato:
4 – Produtos:
5 – Qualificação:
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
  • Formação Acadêmica
Obrigatório:
  • Curso Superior completo em Direito.
Desejável (Requisito Pontuável):
  • Pós Graduação Strito ou Latu Senso na área de Direito Público, preferencialmente nas áreas de Direito Tributário ou Financeiro.
  • Experiência Profissional
Obrigatório:
(três) anos de experiência profissional na área Jurídica;
(dois) anos de experiência profissional na área de Direito Público.
Desejável (Requisito Pontuável):
  • Experiência profissional nas áreas de Direito Financeiro e Tributário;
  • Experiência profissional na área de políticas públicas da seguridade social;
  • Experiência com relações federativas; Elaboração ou Publicação de materiais acadêmicos ou didático-pedagógicos nas áreas de Direito Financeiro e Tributário e de políticas de seguridade social;
6 – Local do Trabalho: Local de residência do consultor.
7 – Prazo para envio de currículos Os interessados deverão enviar
  • currículo, a partir do dia 23/09/2013 até
  • dia 29/09/2013 para
  • endereço: sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-ainformacao/licitacoesecontratos), bem como
  • número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Observações: Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe
  • Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado
  • professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com
  • artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010,
  • bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.

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