Location: Brasília-DF
Deadline: Sunday, 06 October 2013
EDITAL 68/2013 – publicação
Objeto: Produzir subsídios para
- Acompanhamento e Avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV. - 1 (uma) vaga.
1 – Atividades:
1 - Levantamento e revisão bibliográfica de textos que servirão de base para a proposta de acompanhamento, aprimoramento e avaliação do processo de reordenamento implementado conforme adequações do SCFV;
2 - Pesquisa e revisão bibliográfica sobre conceituação de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
3 - Mapeamento de fontes de informações disponíveis para subsidiar a proposta;
4 - Realização de entrevistas com técnicos, coordenadores e gestores; 5 - Realização de entrevistas com profissionais da rede socioassistencial privada, que execute SCFV;
6 - Identificação de experiências relevantes no âmbito do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, e seleção de experiências para visitas in loco;
7 - Participar de reuniões e de eventos relacionados ao objetivo da consultoria;
8 - Realizar oficinas para apresentação e discussão do conteúdo objeto da consultoria;
9 - Trabalhar de maneira articulada, se reportando à equipe designada do MDS para acompanhar a consultoria;
10 - Realizar discussões/articulações com as equipes técnicas do Departamento de Proteção Social Básica; e
11 - Elaborar proposta de Acompanhamento e Avaliação da implementação das adequações do SCFV.
2 – Prazo para Execução do Contrato: Até 340 dias
3 – Valor do Contrato:
5 – Qualificação:
- Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
- Formação acadêmica: Graduação em Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia ou Ciência Política Mestrado em Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia ou Ciência Política
- Experiência profissional: Mínimo de 03 anos em gestão, assessoramento, acompanhamento ou execução de políticas sociais, serviços e/ou projetos e/ou programas sociais.
- Requisitos desejáveis (pontuáveis):
Doutorado em Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia ou Ciência Política; Experiência profissional, adicional à mínima, em gestão e/ou acompanhamento de: serviços de convivência, demais serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; Autoria e/ou co-autoria em publicações nas áreas de interesse: trabalho social ou políticas públicas para famílias, crianças, adolescentes, jovens ou idosos, serviço socioeducativo ou de convivência, usuários de serviços socioassistenciais e políticas de combate à pobreza; e Experiências em consultorias de programas, serviços e/ou benefícios socioassistenciais.
6 – Local do Trabalho: Local de residência do consultor.
7 – Prazo para envio de currículos
Os interessados deverão enviar
- currículo, a partir do dia 30/09/2013 até
- dia 06/10/2013 para
- endereço: sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-ainformacao/licitacoesecontratos), bem como
- número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Observações: Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe
- Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado
- professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com
- artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010,
- bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
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