Location: Brasília
Deadline: Friday, 08 November 2013
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Deadline: Friday, 08 November 2013
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
BRA/11/008
Contratação de Consultoria Especializada para
- projeto 'Cade sem Papel'
BRASÍLIA, OUTUBRO DE 2013.
TERMO DE REFERÊNCIA Contrato por Produto - NACIONAL 1. Função no Projeto: Consultoria técnica especializada em tecnologia da informação para desenvolvimento de
diagnósticos relacionados aos sistemas e à gestão eletrônica do projeto 'CADE Sem Papel'. 2. Nosso Número [...]
3. Antecedentes A estruturação do Novo CADE é uma importante meta de governo nos últimos anos. A reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência era uma das metas do Programa de Aceleração do Crescimento de 2007 ('PAC 1'), inserida no contexto de melhoria do ambiente de investimento. A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, reestruturou
- Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme previsto no PAC 1, ao trazer modificações importantes para
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que absorveu, em matéria de defesa da concorrência, as atividades da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda. Contudo, a simples aprovação do dispositivo legal deve vir acompanhada com esforços no sentido de tornar viável
- seu enforcement. Neste sentido, foi incluído no Plano Plurianual 2012/2015 ('Plano Mais Brasil'), no âmbito do objetivo 08701, diferentes metas com
- objetivo de permitir
- aprimoramento das atividades do CADE, de forma a atender às expectativas da nova legislação. Dentre as metas, encontra-se a de 'Implementação do sistema de notificação e tramitação eletrônica dos processos administrativos'. Desta forma,
- Projeto 'CADE Sem Papel' é a cristalização, no âmbito deste Conselho, das medidas necessárias para
- cumprimento da referida meta prevista no Plano Mais Brasil. Diante da importância do projeto, cumpre ressaltar que
- mesmo também foi inserido na agenda mandatória do Ministério da Justiça. No âmbito interno,
- projeto alinha-se ao Plano Estratégico do CADE, notadamente ao que se refere ao Objetivo 'Assegurar decisões técnicas, independentes e céleres' da perspectiva 'Resultados', bem como, 'Assegurar a prestação de serviços de qualidade à sociedade' e 'Processar adequadamente as demandas dos servidores e colaboradores internos' da perspectiva 'Clientes', e, por fim, ao 'Aprimorar os processos de trabalho e de gestão com vistas à excelência operacional' da perspectiva 'Processos Internos'. O principal resultado esperado do Projeto 'CADE Sem Papel' é
- aprimoramento das atividades de investigação e instrução dos processos administrativos, a partir da adoção de uma ferramenta que permita a digitalização de todos os processos de trabalho envolvidos nesta atividade. Neste
0870 - Aperfeiçoar e fortalecer
- Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) por meio da estruturação do Novo CADE, da institucionalização de parcerias com outros órgãos da administração pública e organismos internacionais, do aprimoramento dos procedimentos de repressão e prevenção às infrações à ordem econômica, da adoção de práticas educativas e formativas e da disseminação da cultura da concorrência (MJ);
sentido, os impactos serão percebidos tanto pelos clientes internos quanto externos, pois aumentará, também, a transparência e celeridade dos processos. Ao longo do desenvolvimento do Projeto,
- mesmo alcançou significativo grau de complexidade à medida que passou a abranger diferentes tipos de processos administrativos. Neste ponto, faz-se necessária a contratação de consultoria especializada que possa criar as condições favoráveis para a continuidade do projeto. A consultoria contribuirá para a consecução do Resultado '1. Ambiente de defesa da concorrência consolidado no país', previsto no PRODOC BRA 11/008, em especial no que diz respeito aos Produtos '1.1 - Conhecimento técnico do SBDC na área jurídica fortalecido', e '1.3 Estratégia de capacitação em defesa da concorrência elaborada e implantada, com foco na equipe do SBDC, bem como nas autoridades jurídicas e administrativas com atuação na área', visto que
- projeto Cade sem Papel visa corrigir deficiências da instrução, desenvolver novas rotinas e identificar requisitos para investigação e instrução, bem como ampliar a capacidade de análise e de gestão dos casos julgados pelo Cade.
4. Nº do resultado no PRODOC/PNUD Resultado 1. Ambiente de defesa da concorrência consolidado no país. 5. Objetivos da consultoria Desenvolvimento de diagnóstico da usabilidade e funcionalidade dos sistemas envolvidos na atividade de instrução de processos administrativos, inclusive no aspecto de segurança, com proposta de melhorias e do diagnóstico da gestão eletrônica de documentos atual do CADE, com identificação dos pontos a serem aprimorados.
6. Descrição das atividades
- Produzir subsídios técnicos voltados ao fortalecimento da atuação das unidades da Diretoria Administrativa na execução do Projeto 'CADE Sem Papel'; Revisar a documentação dos sistemas em desenvolvimento e/ou em produção, que se relacionem com instrução de processos administrativos; Assessorar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação com análise de benchmarks de processos eletrônicos; Elaborar diagnóstico dos sistemas legados e possível integração ou assimilação por um sistema único; Elaborar relatório sobre a usabilidade e funcionalidade dos sistemas do CADE, inclusive no aspecto de segurança, com entrevistas de usuários e teste empírico; Oferecer treinamento aos usuários do CADE para assegurar
- amplo conhecimento dos mesmos a respeito dos sistemas da Autarquia, bem como a forma mais apropriada para usá-los; Elaborar diagnóstico sobre a atual gestão eletrônica de documentos do CADE, com propostas de melhorias; e Produzir subsídios técnicos para apoiar a gerência do Projeto 'CADE Sem Papel' na revisão do plano do projeto.
7. Produtos esperados 1) Plano de trabalho detalhado para desenvolvimento da consultoria; 2) Relatório de Benchmark dos sistemas de processo eletrônico adotados em outros entes governamentais, em especial: (i) e-CNJ; (ii) SEI; (iii) Justiça Federal e (iv) SGDOC. 3) Relatório de entrevistas com os usuários que exercem atividades nos sistemas do CADE inerentes à função de investigação e instrução dos processos administrativos, com
- objetivo de averiguar a usabilidade e funcionalidade dos mesmos; 4) Relatório de teste empírico quanto ao uso dos sistemas do CADE inerentes à função de investigação e instrução dos processos administrativos, com
- objetivo de averiguar a usabilidade e funcionalidade dos mesmos; 5) Diagnóstico da usabilidade e funcionalidade dos sistemas do CADE inerentes à função de investigação e instrução dos processos administrativos, inclusive no aspecto de segurança, com sugestões de aprimoramento, levantadas com base nos relatórios de uso e de entrevistas; 6) Relatório de recontagem de pontos de função do SISCADE e diagnóstico de sua documentação, com indicação da coerência do sistema com suas especificações originais; 7) Diagnóstico da gestão eletrônica atual de documentos no CADE, com sugestões de melhoria e de adoção de ferramentas que podem aprimorar este aspecto; 8) Diagnóstico dos sistemas legados do CADE, com análise da viabilidade de integração e/ou assimilação por um único sistema, indicando as estratégias necessárias para
- alcance deste objetivo. 9) Relatório dos treinamentos internos necessários para a capacitação dos funcionários do CADE no uso dos sistemas inerentes à investigação e instrução de processos administrativos; 10) Elaboração de roteiros de uso para os sistemas inerentes à investigação e instrução de processos administrativos.
8. Qualificações profissionais 8.1. Qualificações mínimas:
- Nível avançado de Inglês (fluência, principalmente leitura). Ensino superior completo em Tecnologia da Informação voltado para Sistemas, tais como: (i) Desenvolvimento de sistemas; (ii) Sistema de informação; (iii) Ciências da Computação, (iv) áreas afins.
8.2. Qualificações preferenciais:
- Pós-graduação (Mestrado stricto ou lato sensu, MBA, Doutorado, sem necessidade de revalidação no Brasil), voltada para Sistema. Experiência em: Técnicas de levantamento de requisitos e condução de reuniões (JAD); RUP – Processos de Engenharia de Software; UML – Unified Modeling Language; Modelagem de Processos; GED – Gestão Eletronica de Documentos; APF – Análise de ponto de função; OOAD – Análise e Projeto Orientado a Objetos Gerenciamento de Projetos; RMUC – Requirement Management Use Case
Certificação em: CFPS – Certified Function Point Specialist; CBPP - Certified Business Process Professional.
9. Critério de seleção A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas. Em cada etapa será registrada uma nota para
- candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular Qualificação Mínima (descritas no item 8.1.) Doutorado Mestrado Especialização/MBA Cursos de curta duração (Min. 32h) Experiências Levantamento de requisitos Pontuação Eliminatória 10 pontos (Max. 10 pts) 5 pontos (Max. 5 pts) 3 pontos (Max. 6 pts) 1 pontos cada (Max. 3 pts) Pontuação 2 pontos por ano 3 pontos por certificado 3 pontos por certificado
CFPS CBPP
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo: Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista Itens de avaliação Fluência verbal Proficiência Comunicação organizacional Interação social Pontuação 0 a 5 pts 0 a 5 pts 0 a 5 pts 0 a 5 pts
Em caso de empate,
- desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; (ii) somatório das notas referentes a experiência; (iii) pontuação no que se refere a Levantamento de requisitos.
Os custos para entrevista serão arcados pelo candidato, sendo que a mesma pode ser realizada por videoconferência, caso
- candidato não resida no Distrito Federal. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do CADE. As entrevistas serão agendadas pelo CADE, a seu exclusivo critério de conveniência.
10. Insumos - 1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato), caso
- candidato selecionado não resida no Distrito Federal.
11. Nome do Supervisor e cargo do supervisor Sr. Vinicius Eloy dos Reis. Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
12. Localidade do Trabalho Brasília - DF
13. Data de início 6 de janeiro de 2014
14. Data de término 15 de agosto de 2014
15. Produtos X Honorários Os honorários ao consultor serão pagos de acordo com a tabela abaixo:
Descrição 1. Plano de trabalho; 2. Relatório de Benchmark dos sistemas de processo eletrônico adotados em outros entes governamentais, em especial: (i) e-CNJ; (ii) SEI; (iii) Justiça Federal e (iv) SGDOC; 3. Relatório de entrevistas com os usuários que exercem atividades nos sistemas do CADE inerentes à função de investigação e instrução dos processos administrativos, com
- objetivo de averiguar a usabilidade e funcionalidade dos mesmos;
Percentual do projeto 6% R$
Valor 3.000,00
Data prevista 15/01/2014
9%
R$
4.500,00
06/02/2014
13%
R$
6.000,00
03/03/2014
4. Relatório de teste empírico quanto ao uso dos sistemas do CADE inerentes à função de investigação e instrução dos processos administrativos, com
- objetivo de averiguar a usabilidade e funcionalidade dos mesmos; 5. Diagnóstico da usabilidade e funcionalidade dos sistemas do CADE inerentes à função de investigação e instrução dos processos administrativos, inclusive no aspecto de segurança, com sugestões de aprimoramento, levantadas com base nos relatórios de uso e de entrevistas; 6. Relatório de recontagem de pontos de função do SISCADE e diagnóstico de sua documentação, com indicação da coerência do sistema com suas especificações originais; 7. Diagnóstico da gestão eletrônica atual de documentos no CADE, com sugestões de melhoria e de adoção de ferramentas que podem aprimorar este aspecto; 8. Diagnóstico dos sistemas legados do CADE, com análise da viabilidade de integração e/ou assimilação por um único sistema, indicando as estratégias necessárias para
- alcance deste objetivo. 9. Relatório dos treinamentos internos necessários para a capacitação dos funcionários do CADE no uso dos sistemas inerentes à investigação e instrução de processos administrativos; 10. Elaboração de roteiros de uso para os sistemas inerentes à investigação e instrução de processos administrativos.
9%
R$
4.500,00
24/03/2014
16%
R$
7.500,00
28/04/2014
16%
R$
7.500,00
04/06/2014
6%
R$
3.000,00
18/06/2014
6%
R$
3.000,00
02/07/2014
9%
R$
4.500,00
23/07/2014
9%
R$
4.500,00
15/08/2014
Após cada entrega,
- supervisor terá
- prazo de 10 (dez) dias para analisar
- produto. Caso sejam necessárias alterações,
- consultor terá
- prazo de 15 (quinze) dias para realizar as adequações. O produto deve apresentar as qualidades e complexidade exigidas pelo supervisor, sendo que inexiste limite máximo para determinação de alteração do produto por parte do CADE. O pagamento de cada valor previsto na tabela acima só será autorizado após
- aceite do seu respectivo produto pelo supervisor, sem incorrer em qualquer tipo de atualização.
16. Esclarecimentos As dúvidas sobre
- projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do email prodoc@cade.gov.br. Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae em português e informações adicionais para prodoc@cade.gov.br até
- dia 8 de novembro de 2013. Favor indicar no campo assunto
- código: Consultoria Cade sem Papel – [nome do candidato].
No momento da inscrição, deverão ser apresentadas cópias dos comprovantes da qualificação profissional do candidato, sendo que os originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação. As entrevistas serão agendadas pela equipe do CADE. Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista. Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: 'É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas'. O trabalho deverá ser desenvolvido em Brasília, DF, diante da necessidade de interação constante com integrantes do quadro técnico do CADE. O CADE poderá disponibilizar infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso a internet, dentre outros) caso seja solicitado pelo consultor, para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante
- horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação. É terminantemente proibida a utilização e/ou revelação de quaisquer dados, informações, notícias, e/ou números, confidenciais, obtidos no âmbito da realização deste projeto, em projetos de terceiros, sob pena de rescisão imediata do contrato e apuração das devidas responsabilidades.
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