Contratar consultoria, por produto, para estruturar operação de desenvolvimento imobiliário no Centro Antigo de Salvador, considerando a necessidade de reabilitação histórica, cultural e econômica, Salvador, Brazil

Contratar consultoria, por produto, para estruturar operação de desenvolvimento imobiliário no Centro Antigo de Salvador, considerando a necessidade de reabilitação histórica, cultural e econômica, Salvador, Brazil
Closing date: Wednesday, 12 March 2014
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004/2014 Contratação de Consultoria Nacional Pessoa Física por Produto
Número e Título do Projeto: BRA/12/08 – Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável
1 – Função no Projeto:
Contratar consultoria, por produto, para estruturar operação de desenvolvimento imobiliário no Centro Antigo de Salvador, considerando a necessidade de reabilitação histórica, cultural e econômica deste território.
2 – Nosso Número: 004/2014
3 – Antecedentes:
O Projeto BRA/12/008, tem, como objetivo, apoiar a implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador (CAS), nos seguintes setores: (1) redução das vulnerabilidades sociais;(2) dinamização da economia local;(3) qualificação da cultura, patrimônio e turismo;(4) planejamento da infraestrutura, mobilidade urbana, acessibilidade e qualidade ambiental; e, (5) no fortalecimento da gestão integrada do CAS, através da construção de subsídios técnicos,para
  • desenvolvimento, pela DIRCAS/CONDER, de uma gestão inclusiva e sustentável.
O Centro Antigo de Salvador (CAS), que se originou com
  • surgimento da cidade, abrange
  • Centro Histórico de Salvador (CHS) - reconhecido pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade – e mais 10 (dez) bairros, que se encontram em seu entorno, sendo eles: Centro, Barris, Tororó, Nazaré, Saúde, Barbalho, Macaúbas, parte do espigão da Liberdade, Comércio, e Santo Antônio. Mas, ao longo do tempo perdeu sua funcionalidade e interesse econômico,
A revitalização restrita ao Pelourinho, ocorrida na década de 90, fez da região um dos maiores destinos turísticos do país, graças à riqueza do seu patrimônio artístico e cultural. Tal intervenção,
no entanto, não contemplou a sustentabilidade desse importante sítio.
Visando reverter
  • processo de esvaziamento habitacional e degradação das áreas urbanas centrais e, por outro lado, alterar
  • modelo de urbanização baseado na expansão contínua das fronteiras urbanas,
  • Governo do Estado da Bahia elaborou
  • Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador, que vem ao encontro da demanda da sociedade civil, ao adotar um modelo de planejamento que envolvesse aspectos econômicos, sociais, urbanísticos, culturais, turísticos e ambientais com vistas à sustentabilidade deste território.
O referido Plano de Reabilitação segue as diretrizes do Programa Nacional de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais, do Ministério das Cidades e, as orientações do Ministério da Cultura, no que diz respeito à preservação do patrimônio cultural,
As intervenções a serem realizadas no Centro Antigo de Salvador, a partir da publicação de Decretos de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nº 14.865, 14.866, 14.867 e 14.868 de 11 de dezembro de 2013, visando a preservação, conservação e/ou requalificação da região, atendem 03 proposições do Plano de Reabilitação Participativo de Salvador, com números 03, 04 e 14, contemplando a preservação da área da encosta do Frontispício,
  • incentivo ao uso de edificações fechadas, em ruínas e lotes baldios e, a confirmação da vontade política para implantar e gerenciar
  • Plano de Reabilitação.
Os imóveis a serem desapropriados foram selecionados, considerando os estados de conservação e de ocupação, ou seja, aqueles que se encontram em ruínas, desocupados e subutilizados, visando
  • cumprimento da função social da propriedade, conforme definido na Constituição Federal, Estatuto da Cidade e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador.
A proposta é, portanto, criar um Fundo de Investimento, enquanto modelo de gestão jurídicoinstitucional para recuperação do patrimônio imobiliário, com maior flexibilidade, característica dos negócios privados do mercado de capitais, como forma de alavancar recursos e extrair lucros para melhor desempenhar esta atividade.
Desta forma, estruturar uma operação de desenvolvimento imobiliário na região do Centro Antigo de Salvador, significa devolver à cidade a sua história, a partir da valorização de seu patrimônio,e, implantação de novos equipamentos culturais, como forma estratégica e sustentável.
4 – Número do Resultado no Prodoc:
Resultado
4. Centro Antigo de Salvador revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificado para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade.
5 – Objetivo da consultoria:
Contratação de consultor para estruturar operação de desenvolvimento imobiliário no Centro Antigo de Salvador, a partir da criação de um Fundo de Investimento, considerando a necessidade de reabilitação histórica, cultural e econômica deste território.
6 – Descrição das Atividades:
a. Coordenar a obtenção das diretrizes e formalizações necessárias à estruturação da operação de desenvolvimento imobiliário;
b. Análise sistemática de informações e estudos existentes, relativos à concepção de operação imobiliária e sua estrutura jurídica;
c. Realizar estudo de viabilidade econômica e financeira com Identificação e avaliação de oportunidades;
d. Propor minuta de regulamento com ênfase na política de investimento, governança e aplicação de recursos;
7 – Produtos Esperados: Descrição
1. Minuta de Regulamentação do Fundo de Investimento, contemplando política de investimento, governança e aplicação de recursos, além dos requisitos obrigatórios e necessários;
2. Estudo de viabilidade econômica e financeira e de seus eventuais riscos, contendo estudos sobre a expectativa de valor de venda e locação de imóveis para exploração comercial e residencial e curva de potencial crescimento, estudo sobre número de vagas de garagens necessárias, por m² (metro quadrado), de imóveis residenciais e comerciais e viabilidade de custos de construção de subsolos no Centro Antigo de Salvador, e, custos de requalificação, manutenção ou revitalização das fachadas e edifícios tombados; em até 60 dias 35% Prazo de entrega em até 30 dias Valor da Parcela 25%
3. Cronograma de integralização de cotas do Fundo de Investimento, por meio dos bens imóveis, de propriedade dos órgãos públicos da administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal; em até 90 dias 40%
Os pagamentos serão efetuados mediante a entrega e aprovação dos produtos mencionados acima, observando-se os prazos previstos para cada entrega. Os produtos deverão ser entregues em mídia digital e impressa, todos em três vias, em formatos abertos de maneira que possam ser facilmente reproduzidos e modificados pelo contratante.
8 – Qualificações Profissionais:
Requisitos Obrigatórios (Eliminatórios):
  • Possuir graduação em Administração, Arquitetura, Urbanismo ou Engenharia; Comprovação em habilitação profissional e inscrição nos órgãos ou entidades de classe competentes. Requisitos Desejáveis (Pontuáveis):
Possuir experiência em desenvolvimento imobiliário, com foco em revitalização e preservação de áreas centrais degradadas (7 pontos). Possuir Pós Graduação em Gestão de Negócios, Planejamento ou Corporativa (3 pontos)
9 – Insumos: O projeto de cooperação financiará possíveis custos de transporte do consultor.
10 – Nome do Supervisor: Patricia Marchesini Cargo do Supervisor: Coordenadora do Projeto 11 – Localidade do Trabalho: Salvador – Bahia 12 - Data de início: Março de 2014 13 - Data de Término: Junho 2014
14 - Prazo para envio dos documentos constantes no item 8 – Qualificações Profissionais: O currículo e documentos comprobatórios deverão ser enviados, EXCLUSIVAMENTE, por e-mail, para escritoriocentro@gmail.com, até 12/03/2014. No campo 'Assunto' da mensagem deve constar apenas TOR 004/2014.
Observação: Em atenção ao decreto 5.151/04, não serão admitidos servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem
como empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres
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