Job: Consultor em Avaliação do Comportamento Histórico do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes (Basis), Conforme domicílio do consultor;

Location: Home-based
Deadline: Closing Date: Sunday, 06 October 2013
TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL 2013-014 – 1ª REPUBLICAÇàO
CÓDIGO Nº 2013-014-01 – (1 vaga)
Perfil: Consultor em Avaliação do Comportamento Histórico do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes (Basis).
Objeto: Caracterizar e analisar a relação entre
  • perfil das Comissões Avaliadoras ad hoc e os resultados de processos de Avaliação de Cursos e de Instituições do Sinaes a partir do BASIS (2006).
1 – Atividades
i. Conhecer e analisar documentos e estudos, bem como as orientações de construção e constituição do Basis, caracterizando antecedentes e sua evolução ao longo dos anos (critérios de entrada, permanência e saída do banco); Caracterizar
  • Basis, indicando: (i) universo dos cursos e instituições avaliados, por categoria e organização acadêmica, e região;
(ii) atual perfil das Comissões Avaliadoras ad hoc, por área de conhecimento avaliada e formação;
iii) Definir amostra e procedimentos metodológicos da pesquisa, inclusive estratégias analíticointerpretativas, detalhando: (i) plano de amostragem das Comissões Avaliadoras, por área de conhecimento/formação; (ii) plano de amostragem dos cursos e instituições avaliadas, por categoria e organização acadêmica, e região;
iv) Analisar e interpretar a relação entre
  • perfil das Comissões Avaliadoras ad hoc e os resultados dos processos de avaliação de cursos e/ou de instituições (autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento);
v) Elaborar análises à partir de quadros, tabelas, gráficos que identifiquem
  • perfil das Comissões Avaliadoras ad hoc das instituições e cursos avaliados, caracterizando: área de formação e titulação; vínculo institucional; regime de trabalho; vínculo com graduação e/ou pósgraduação; trajetória profissional; tempo de permanência no banco; conceitos do curso (CC) e da instituição (CI) de origem;
vi) Identificar e interpretar a relação entre
  • perfil das Comissões Avaliadoras e os resultados dos processos de avaliação de cursos e/ou instituições (CC e CI, respectivamente);
vii) Examinar criticamente os resultados das avaliações segundo: área de conhecimento; tipo de avaliação (autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento); perfil da comissão ad hoc;
viii) Caracterizar a forma de utilização do Basis no âmbito do SINAES, fazendo balanço crítico quanto aos critérios utilizados, ao longo do tempo, para ingresso, capacitação, permanência e afastamento do banco;
ix) Sumarizar os resultados das análises estatísticas sobre
  • perfil das Comissões Avaliadoras e resultados dos cursos avaliados;
x) Sintetizar e analisar informações relativas às comissões de avaliadores ad hoc e respectivos processos avaliativos a partir do Basis;
xi) Promover discussões junto à equipe do Inep para aprimoramento dos Produtos 1, 2, 3 e 4;
2 – Prazo para Execução do Contrato
270 (duzentos e setenta) dias.
3 – Valor do Contrato
R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais).
4 - Produtos PRODUTO
1.- Documento técnico analítico-interpretativo sobre a construção do Basis e com definição sobre os procedimentos teórico-metodológicos da pesquisa (caracterização do plano de amostragem do estudo a ser realizado).
PRODUTO 2.- Documento técnico-analítico sobre a amostra das Comissões Avaliadoras e dos cursos e instituições avaliadas, contemplando
  • perfil das Comissões Avaliadoras ad hoc das Instituições e Cursos e os resultados dos processos avaliativos.
PRODUTO 3.- Documento técnico-analítico sobre a amostra dos resultados da avaliação decursos e/ou instituições (conceitos atribuídos – CC e CI, respectivamente).
PRODUTO 4.- Documento descritivo, de natureza analítico-explicativa, sobre a relação entre
  • perfil das Comissões Avaliadoras ad hoc e os resultados de processos de Avaliação de Cursos e de Instituições do Sinaes a partir do Basis (2006).
5 – Qualificação
OBRIGATÓRIA:
Graduação em qualquer área do conhecimento; Doutorado em Ciências Sociais ou área correlata. Mínimo de 05 (cinco) anos de experiência como pesquisador da educação superior. Mínimo de 2 (duas) produções acadêmicas qualificadas em livros e periódicos indexados nas áreas da educação superior; avaliação da educação; avaliação de projetos e programas educativos; avaliação de sistemas educativos; avaliação da aprendizagem.
DESEJÁVEL:
Trabalhos técnicos realizados na área de Educação Superior. Trabalhos técnicos realizados na área de Avaliação da Educação Superior Brasileira. Participações como palestrante e painelista em fóruns, encontros, seminários e congressos de âmbito nacional. 6 – Local do Trabalho Os serviços poderão ser desenvolvidos na cidade onde
  • consultor mantém domicílio, desde que atendidas às convocações do Inep para reuniões técnicas.
7 – Prazo para envio de currículos
CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para processo.seletivo@inep.gov.br até
  • dia 06.10.2013. Devendo constar
  • Código '2013-014-01', OBRIGATORIAMENTE.
8 – Modelo de Currículo
Modelo de Curriculum Vitae sugerido está disponível no site do Inep:
http://portal.inep.gov.br/selecao-2013 9
9 – Condições Gerais do Processo Seletivo
  1. O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato.
  2. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados.
  3. Durante a entrevista
  4. candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pelo Inep e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria
  5. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
  6. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação deste edital.
  7. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue:
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos
  • Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos divulgados no edital.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação dos Currículos e entrevistas
  1. Nesta etapa será aferida pontuação para os currículos inscritos que atendem aos requisitos obrigatórios;
  2. Serão indicados para a etapa de entrevistas os candidatos que alcançaram a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, somando-se os itens 1, 2 e 4;
  3. Será desclassificado
  4. candidato que apresentar 0 (zero) pontos em qualquer dos itens 1, 2 e 4.
  5. Os currículos e entrevistas serão pontuados com base nos seguintes critérios: FORMAÇàO ACADÊMICA Serão pontuados os títulos/certificações adicionais relacionados ao perfil profissional requerido – 1 ponto por cada diploma/certificação.
  • A pontuação será aferida de acordo com
  • seguinte conceito: 5 pontos à excelente; 4 pontos à muito bom; 3 pontos à bom; 2 pontos à satisfatório;
vii) Somente os candidatos selecionados para a etapa de entrevista serão contatados;
viii) Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção;
ix) A qualquer tempo,
  • presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
10 – Condições Gerais da Contratação
  1. Durante
  2. processo de contratação
  3. candidato selecionado será instado a comprovar todas as informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatória listada no item 5 deste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos: A formação dos candidatos deverá ser comprovada mediante apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, cópias autenticadas. As experiências profissionais requeridas deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentação que explicite
  4. tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador), cópias autenticadas.
  5. Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas, ressalvado
  6. disposto no art. 18 da LDO-2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012.
  7. É permitida a contratação de professor universitário com vínculo com
  8. Serviço Público nos termos do art. 18 da LDO – 2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012.
  9. Em conformidade com a Portaria MRE nº 717/2006 'É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional'. Nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: Noventa dias para contratação no mesmo projeto; Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
  10. É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado
  11. estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de Julho de 2010, DOU 16/07/2010;
  12. Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê
  13. § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.

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